Devido ao problema, a Justiça já havia determinado bloqueio de verbas do Governo do Estado para que a compra da alimentação fosse garantida. Porém, depois de acordo com o Executivo, a Justiça concedeu a possibilidade de que a Secretaria de Justiça e Cidadania solucionasse a questão sem a punição prevista, o que terminou não ocorrendo.
Depois da informação por parte do presídio de que o fornecedor não disponibilizaria as quentinhas, o juiz Luiz Cândido, de Caicó, determinou que parte da verba bloqueada fosse utilizada para a compra da alimentação, o que vai continuar ocorrendo até que a Sejuc tome uma providência definitiva sobre o caso.
Hoje, membros do Ministério Público, do Judiciário e da OAB farão uma explanação completa sobre o caso em Caicó, informando, inclusive, o montante da dívida que o Governo do Estado tem com o fornecedor de alimentação.
Da Tribuna do Norte
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